quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Juiz condena Estado a pagar pensão aos pais de jovem morto por policial do Ronda

Bruce Cristian foi morto em julho de 2010, por um policial do Ronda do Quarteirão, durante uma operação equivocada.
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou nesta terça-feira (28), que o Estado do Ceará pague pensão mensal aos pais de Bruce Cristian de Souza Oliveira.
O adolescente, de 14 anos, foi morto no dia 25 de julho de 2010, por um policial do Ronda do Quarteirão Yuri da Silveira Alves Batista, durante uma operação equivocada. Yuri da Silveira foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos. A decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação.
No dia 25 de julho de 2010, Francisco das Chagas conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, no bairro da Aldeota, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista.
O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. Sustentou ainda que o soldado agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
Na decisão, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele.
Com informações: Ceará Agora

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